casamento


No 1º Cartório de Registro Civil há dois ambientes para celebração de casamentos: sala interna exclusiva climatizada e decorada e jardim com tenda, ambos com som ambiente.

São realizados casamentos diurnos e noturnos em chácaras, clubes, residências, etc, devendo-se apenas verificar no cartório a área de sua competência (circunscrição).

Trazer duas pessoas maiores de 18 anos como testemunhas, que podem ser parentes ou não.

As pessoas que não têm condições de arcar com os custos da habilitação do casamento podem apresentar declaração expressa neste sentido, situação em que o casamento será realizado sem o pagamento de qualquer valor, conforme item 3.1 do Provimento nº 25/2005.

      - documentos necessários para a habilitação do casamento

• noivos solteiros (maiores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos solteiros (menores de 18 anos): certidão de nascimentocom data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG); consentimento dos pais por escrito;
• noivos divorciados: certidão de casamento com a averbação do divórciocom data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos viúvos: certidão de casamento anterior com data de expedição menor que 90 dias e certidão de óbito do cônjuge ou ambos substituídos pela certidão de casamento anterior com a averbação do óbito; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH).

Em qualquer das situações, trazer duas pessoas maiores de 18 anos como testemunhas, que podem ser parentes ou não.

Após a habilitação do casamento é feita a publicação do edital e o prazo mínimo para celebração do casamento é de 16 dias (artigo 67, § 3º da Lei 6015/73).
No entanto, recomenda-se marcar o casamento no cartório com maior antecedência para melhor opção de horário.

As pessoas que não têm condições de arcar com os custos da habilitação do casamento podem apresentar declaração expressa neste sentido, situação em que o casamento será realizado sem o pagamento de qualquer valor, conforme item 3.1 do Provimento nº 25/2005.

- casamento religioso com efeito civil
A habilitação para o casamento religioso com efeito civil também é feita no cartório mediante a apresentação dos documentos abaixo indicados e, após publicação do edital, expede-se respectiva certidão para celebração da cerimônia religiosa com efeito civil, que será feita perante autoridade religiosa (independente da religião) escolhida pelos noivos.

Após a celebração do casamento (no prazo máximo de 30 dias), deve-se apresentar ao cartório o assento ou termo do casamento assinado pela autoridade religiosa, noivos e testemunhas comprovando a realização do casamento para que seja feito o registro no livro próprio.

• noivos solteiros (maiores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos solteiros (menores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG); consentimento dos pais por escrito;
• noivos divorciados: certidão de casamento com a averbação do divórcio com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos viúvos: certidão de casamento anterior com data de expedição menor que 90 dias e certidão de óbito do cônjuge ou ambos substituídos pela certidão de casamento anterior com a averbação do óbito; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);

- conversão de união estável em casamento
Para as pessoas que vivem em união estável é possível convertê-la em casamento, desde que apresentados requerimento assinado pelas partes e declaração de duas testemunhas (maiores e capazes) afirmando que não há impedimento para a conversão, bem como:

• noivos solteiros (maiores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos solteiros (menores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG); consentimento dos pais por escrito;
• noivos divorciados: certidão de casamento com a averbação do divórcio com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos viúvos: certidão de casamento anterior com data de expedição menor que 90 dias e certidão de óbito do cônjuge ou ambos substituídos pela certidão de casamento anterior com a averbação do óbito; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);

Observa-se que no caso de conversão de união estável em casamento não haverá a celebração do casamento. Transcorrido o prazo de 16 dias sem qualquer impugnação, será feito o registro e expedida a certidão.



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