averbação em geral

As averbações consistem em alterações posteriores ao registro, que em regra, são feitas mediante apresentação de mandado judicial específico. As averbações de separação ou divórcio lavradas por tabelionato (Lei Federal 11.441/2007) serão realizadas mediante a apresentação da escritura pública (e não mera cópia, ainda que autenticada).

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