
Nascimento
O primeiro passo da vida começa aqui.
Documentos Necessários para o Registro de Nascimento
O registro de nascimento é um direito fundamental e obrigatório para todas as pessoas nascidas em território nacional.
Ele garante a cidadania e o acesso a diversos serviços públicos.
O registro e a primeira via da certidão são gratuitos, conforme determina a legislação brasileira.
Para realizar o registro, é necessária apenas a presença do pai, portando os documentos obrigatórios (veja abaixo).
A presença da criança não é necessária.
Caso o pai seja ausente ou não conste no registro, a mãe poderá realizar o registro sozinha, com os mesmos documentos
Para mais comodidade, você pode agendar seu atendimento no botão abaixo.
Pais Casados
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Declaração de Nascido Vivo (DNV);
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Cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) de ambos;
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Certidão de casamento
​Se a mãe tiver modificado o nome com o casamento e não constar nos documentos de identificação o nome alterado, deverá ser apresentado a certidão de casamento.
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Pais NÃO Casados
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Declaração de Nascido Vivo (DNV);
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Cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) de ambos
O pai deverá estar presente com os documentos mencionados
Mãe Separada Judicialmente ou Divorciada
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Declaração de Nascido Vivo (DNV);
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Cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) de ambos.
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Certidão de casamento constando a averbação da separação judicial ou do divórcio
O pai deverá estar presente com os documentos mencionados
Hospitais
Hospitais em que são realizados partos em São José do Rio Preto.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
AUSTA HOSPITAL
BENEFICÊNCIA PORTUGUESA
HOSPITAL RIO PRETO (HAPVIDA)
HCM RIO PRETO
Dúvidas frequentes
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O registro de nascimento é obrigatório?
Sim. O registro de nascimento é obrigatório por lei e garante a existência legal da pessoa. Sem ele, não é possível obter documentos como RG, CPF ou acessar serviços públicos.
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O registro é gratuito?
Sim. O registro de nascimento e a primeira via da certidão são totalmente gratuitos, conforme prevê a legislação brasileira.
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Quem pode fazer o registro?
Preferencialmente o pai, com documento oficial com foto. Caso o pai seja ausente ou desconhecido, a mãe pode registrar a criança sozinha.
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Preciso levar o bebê ao cartório para fazer o registro?
Não. A presença da criança não é necessária. Apenas o responsável legal precisa comparecer com a documentação exigida.
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Posso agendar o atendimento para o registro?
Sim! Para mais comodidade, você pode agendar seu atendimento pelo nosso site. O agendamento não substitui o registro: é necessário comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos.





